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quinta-feira, 13 de maio de 2010

Agora, só na cadeirinha

Seu filho pode chorar, berrar e resmungar, mas não tem jeito: a partir do dia 9 de junho, todas as crianças de até 7 anos e meio terão de sentar nas cadeirinhas a elas destinadas quando estiverem andando de carro

O motorista que descumprir a resolução ficará sujeito a multa por infração gravíssima, prevista pelo Código de Trânsito Brasileiro. Isso significa o pagamento de 191,54 reais, a perda de 7 pontos na carteira de habilitação e a retenção do automóvel até a instalação do equipamento. Crianças de até 1 ano devem ser transportadas no bebê-conforto. Entre 1 e 4 anos, o lugar correto para acomodá-las é em cadeirinhas com encosto e cinto próprios. Os assentos de elevação, que utilizam o cinto de segurança do carro e evitam que ele fique na altura do pescoço da criança, podem ser usados para as de 4 a 7 anos e meio.

Acima dessa idade ou a partir de 1,45 metro de altura, o uso do cinto de segurança continua obrigatório, é claro. A regra das cadeirinhas e assentos de elevação não vale para veículos de transporte coletivo, como ônibus escolares e táxis. "O uso correto das cadeiras evita em 70% os acidentes fatais", afirma Alfredo Peres da Silva, diretor do Departamento Nacional de Trânsito. Para os pais que já preveem o chororô dos maiorzinhos, que hoje circulam apenas com o cinto de segurança no banco de trás, eis o que diz a psicóloga Magdalena Ramos, de São Paulo. "É uma ótima oportunidade para a criança começar a entender o que significa obedecer a leis e saber que elas se aplicam a todos, inclusive à sua família". Há no mercado noventa modelos de dezenove marcas de cadeirinhas com o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, o Inmetro. Saiba qual o modelo que melhor se adequa à sua necessidade.

Cadeirinhas de segurança


Tim Hall/Getty Images

Indicação: crianças de 1 a 4 anos
Peso e altura médios: nessa faixa de idade, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, elas pesam entre 9 e 16 quilos e medem entre 0,75 e 1,04 metro
Instalação: no banco traseiro, de preferência no centro e de frente para o painel. A criança usa o cinto da cadeirinha, que, por sua vez, é presa ao cinto do carro

1. O melhor custo-benefício
Os modelos descritos não estão entre os mais caros e podem ser usados por crianças de 1 a 7 anos e meio que pesem entre 9 e 36 quilos. Com encosto removível, a cadeirinha se transforma em assento


Fotos divulgação

Booster Canguru, da Lenox
Indicação: de 9 a 36 quilos
Características: apoio de cabeça com proteção lateral, três ajustes de altura e posicionador do cinto de segurança. O tecido e o encosto são removíveis, para facilitar a limpeza


Preço: 350 reais

Racing Kid, da Infanti
Indicação: de 9 a 36 quilos
Características: tem duas posições de reclinação, três alturas para o cinto de segurança, protetor de ombros, apoios de cabeça e de braços e tecido acolchoado e removível para limpeza


Preço: 400 reais

2. A mais completa


Key 1 X-Plus, da Chicco
Indicação: de 9 a 18 quilos
Características: reúne os principais itens de conforto: tecido acolchoado, apoio para a cabeça com seis ajustes e banco reclinável em cinco posições, o que evita que a cabeça da criança caia para a frente enquanto ela dorme. O revestimento é removível e lavável


Preço: 1 099 reais

3. Para quem precisa de duas cadeirinhas


Star, da Infanti
Indicação: de 9 a 36 quilos
Características: por ser 6 centímetros mais
estreita do que a média, ocupa menos espaço
no banco do automóvel. Pode ser usada como
cadeira até os 4 anos e depois, retirando-se
o encosto, como assento de elevação


Preço: 490 reais

Assento de elevação

Indicação: crianças de 4 a 7 anos e meio

Peso e altura médios: nessa faixa de idade, segundo a Sociedade Brasileira de Pediatria, elas pesam entre 16 e 24 quilos e medem entre 1,04 e 1,25 metro

Instalação: no banco traseiro, de preferência nas laterais – atrás do banco do motorista ou do passageiro


1. O melhor para carros pequenos
Assento de elevação sem encosto
Indicação: de 15 a 36 quilos
Características: ocupa menos espaço e pesa, em média, menos de 1 quilo. A partir dos 5 anos, a própria criança consegue – sob a supervisão de um adulto – afivelar o cinto. Não deve ser usado em veículos sem apoio de cabeça no banco traseiro. "Em uma freada repentina, há o risco de a criança ser ferida por movimentos bruscos na parte superior do tronco e na cabeça", diz Renata Waksman, da Sociedade Brasileira de Pediatria


Preço: de 90 a 100 reais

2. O melhor para carros grandes
ou sem apoio de cabeça

Assento de elevação com encosto
Indicação: de 9 a 25 quilos
Características: é mais confortável do que os assentos sem encosto. Os modelos vêm com apoios de
braços, encaixe para a cabeça e posições de reclinação.


Preço: de 350 a 700 reais

É uma pena, mas...

Com reportagem de Gabriella Sandoval

Aurelie and Morgan David de Lossy/Getty Images

Para não perder de vista o rostinho maravilhoso, fofo e único dos seus filhotes, a maioria dos pais brasileiros continua a usar o bebê-conforto na posição contrária à recomendada pelos especialistas em segurança. Ele deve ser instalado no meio do banco de trás, com o apoio para a cabeça da criança virado para o vidro traseiro do carro.


O motivo: como o bebê ainda não tem firmeza no pescoço para aguentar o tranco de uma freada súbita, essa posição ajuda a amortecer o baque. "Os riscos de lesões decorrentes de movimentos de impacto são menores quando a criança já tem músculos, tendões e ligamentos fortalecidos. E isso só ocorre depois que ela atinge 1 ano", diz a pediatra Renata Waksman

O que pode acontecer, caso o equipamento seja instalado de forma errada: quando a criança fica de frente para o painel, a desaceleração repentina pode provocar o "efeito chicote" – ou seja, cabeça e tórax são jogados para a frente e para trás bruscamente. Com isso, a criança corre o perigo de sofrer graves lesões cranianas, intracranianas e fraturas na coluna cervical

Sim, cabe mais um


Steve Hix/Somos Images/Getty Images/RF


O que fazer quando o número de crianças com menos de 10 anos excede a capacidade de lotação do banco traseiro

• Em tal caso, o Conselho Nacional de Trânsito abre uma exceção: os pais devem escolher a criança de maior estatura para sentar-se no banco da frente

• Essa criança deve estar com cinto de segurança ou assento de elevação adequado ao seu peso e altura, como explica Marcus Romaro, especialista em segurança veicular. Nada de colocá-la no colo de um adulto carona, portanto

• Se houver airbag frontal, o banco deverá ser ajustado na última posição de recuo.
"Como a maior parte dos airbags é projetada para proteger adultos, eles podem ferir uma criança, causando, entre outras lesões, o deslocamento de pescoço", diz Alessandra Françóia, coordenadora da ONG Criança Segura

Bateu, aponsentou

A informação está no manual das cadeirinhas e afins, mas pouco pais sabem disso: em caso de acidente, o equipamento deve ser substituido. E isso vale não só para batidas grandes, como para as pequenas, em que, aparentemente, não houve dano algum à cadeirinha. A força da batida pode enfraquecer ou danificar os cintos de segurança e outros dispositivos de proteção, tornando-os menos eficientes. "Os danos estruturais ás vezes são imperceptíveis, mas potencialmante perigosos", diz Luciana Berlanga, gerente de marketing da Chicco. Eis por que não é recomendável comprar uma cadeirinha usada.

Fonte: Assessoria de Comunicação da SBP

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

A História Oculta do Mundo: A Pedofilia do Hamas


Como se já fosse o bastante como crime, ainda temos que conviver com culturas ridículas como essas. Vai entender essa merda de ser humano ...

Enquanto a imprensa exalta os "lutadores da liberdade do Hamas", os "rebeldes", ou então o PT e demais organizações de esquerda no Brasil dão apoio integral ao mesmo (conforme nota do secretário geral do partido, Valter Pomar durante a época do conflito), o mundo desconhece uma das histórias mais nojentas de abuso infantil, torturas e sodomização do mundo vinda do fundo dos esgotos de Gaza: os casamentos pedófilos do Hamas que envolvem até crianças de 4 anos. Tudo com a devida autorização da lei do islamismo radical.

Infância perdida, abuso certo: Você ficará calado?

A denúncia é do Phd Paul L. Williams e está publicada no blog thelastcrusade.org e é traduzida com exclusividade no Brasil pelo De Olho Na Mídia (ninguém mais na imprensa nacional pareceu se interessar pelo assunto)

Um evento de gala ocorreu em Gaza. O Hamas foi o patrocinador de um casamento em massa para 450 casais. A maioria dos noivos estava na casa dos 25 aos 30 anos; a maioria das noivas tinham menos de dez anos.

Grandes dignatários muçulmanos, incluindo Mahmud Zahar, um líder do Hamas foram pessoalmente cumprimentar os casais que fizeram parte desta cerimônia tão cuidadosamente planejada.

"Nós estamos felizes em dizer a América que vocês não podem nos negar alegria e felicidade", Zahar falou aos noivos, todos eles vestidos em ternos pretos idênticos e pertencentes ao vizinho campo de refugiados de Jabalia.

Cada noivo recebeu 500 dólares de presente do Hamas

As garotas na pré-puberdade, que estavam vestidas de branco e adornadas com maquiagem excessiva, receberam bouquets de noiva.

"Nós estamos oferecendo este casamento como um presente para o nosso povo que segue firme diante do cerco e da guerra", discursou o homem forte do Hamas no local, Ibrahim Salaf.

As fotos do casamento relatam o resto desta história sórdida

Noivas de 4 a 10 anos: Presentes de 500 dólares

O Centro Internacional Para Pesquisas Sobre Mulheres estima agora que existam 51 milhões de noivas infantis vivendo no planeta Terra e quase todas em países muçulmanos.

Quase 30% destas pequenas noivas apanham regularmente e são molestadas por seus maridos no Egito; mais de 26% sofrem abuso similar na Jordânia.

Todo ano, três milhões de garotas muçulmanas são submetidas a mutilações genitais, de acordo com a UNICEF. A prática ainda não foi proibida em muitos lugares da América.

Nesta hora até a miséria desaparece de Gaza: carros de luxo para meninas reduzidas a lixo

A prática da pedofilia teria base e apoio do islã, pelo menos a sua leitura mais extrema e radical. O livro Sahih Bukhari (além do Corão, outra das fontes de grupos como o Hamas) em seu quinto capítulo traz que Aisha, uma das esposas de Maomé teria seis anos quando se casou com ele e as primeiras relações íntimas aos nove. O período de espera não teria sido por conta da pouca idade da menina, mas de uma doença que ela tinha na época. Em compensação, Maomé teria sido generoso com a menina: permitiu que ela levasse todos os seus brinquedos e bonecas para sua tenda.

Mais ainda: talvez o mais conhecido de todos os clérigos muçulmanos deste século, o Aiatóla Komeini, defendeu em discursos horripilantes a prática da pedofilia:

Um homem pode obter prazer sexual de uma criança tão jovem quanto um bebê. Entretanto, ele não pode penetrar; sodomizar a criança não tem problema. Se um homem penetrar e machucar a criança, então ele será responsável pelo seu sustento o resto da vida. A garota entretanto, não fica sendo contada entre suas quatro esposas permanentes. O homem não poderá também se casar com a irmã da garota...É melhor para uma garota casar neste período, quando ela vai começar a menstruar, para que isso ocorra na casa do seu marido e não na casa do seu pai. Todo pai que casar sua filha tão jovem terá assegurado um lugar permanente no céu.

fonte: deolhonamidia.org.br

segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Criança na Garupa.


Virou cena comum vermos crianças em garupas de motocicletas. Não só passeando, mas principalmente nos deslocamentos diários para a escola, escolinhas de futebol, natação, aulas de inglês, etc. Muitas mães também aderiram ao uso da moto e com isso também carregam seus filhos na garupa.
Com o surgimento dos moto taxistas, muitos pais recorrem a este serviço já deixando acertado o contrato dos dias e horários dos filhos serem levados e trazidos das diversas atividades semanais.

Mas, o que diz a lei?
Qualquer criança pode ser levada na moto ?
A resposta é não!
O artigo 244 do Código Nacional de Trânsito penaliza o motociclista que transporta criança menor de 7 (sete) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Constitui infração gravíssima, cuja penalidade é a multa e a suspensão do direito de dirigir, tendo como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação.

Ou seja, carregar mesmo uma criança de 7 anos, que por qualquer motivo seja avaliada como incapaz de estar na garupa com segurança, é ilegal. Isso pode ser avaliado através da baixa estatura, incapacidade de apoiar os pés nas pedaleiras de modo adequado , incapacidade de abraçar com firmeza o abdômen do condutor, etc.

Outras duas cenas comuns e que também são penalizadas pelo código de trânsito:
- Carregar crianças entre os pais, mesmo que ela tenha 7 anos ou mais. Isso é uma infração por exceder o número de passageiros.
- Carregar criança a frente do piloto, ou sentada no tanque da moto. É infração conduzir passageiro fora da garupa ou do assento a ele destinado.

É obrigatório também que a criança esteja portando os equipamentos de proteção adequados.
Neste caso, o capacete é o item mais importante e o maior vilão das infrações. É raríssimo uma criança com um capacete adequado ao tamanho da sua cabeça.
Geralmente vejo capacetes enormes rodando na cabeça das crianças, com cintas jugulares desabotoadas ou mesmo muito frouxas, o que em caso de queda não vai oferecer a menor proteção.
Outro item observado com freqüência, são os calçados abertos tipo sandálias e chinelos nos pés das crianças, além de muitos, pela baixa estatura não alcançarem também os pés nas pedaleiras e andarem com as pernas penduradas, correndo risco de trauma com outros veículos e objetos, além do risco de sofrer também sérias lesões nas rodas e correntes de transmissão.

Se quer então carregar os seu filho na motocicleta, observe os tópicos abordados acima. Procure trafegar por ruas de menor movimento, mesmo que isso aumente um pouco o seu caminho.
Compre um capacete adequado ao tamanho da cabeça da criança e que seja também certificado pelo INMETRO. Capacetes de brinquedo não protegem.
Se possível, instale um sissy bar (encosto da garupa) na sua moto. Muitos traumas ocorrem por quedas das crianças nas arrancadas, acelerações para mudanças de marcha ou reduções em subidas fortes.

Pilote respeitando a legislação de trânsito e sendo um bom exemplo de condutor para o seu filho.

terça-feira, 21 de julho de 2009

Transporte correto de crianças








Uma cena muito comum no dia a dia, é o transporte de crianças de maneira inadequada nos veículos, sejam eles particulares, públicos ou escolares.
Mesmo numa cidade pequena como a nossa, as crianças estão sob risco em caso de freadas bruscas ou colisões. E pior, vejo também estas cenas nas estradas com uma freqüência enorme.
Quem nunca viu uma mãe no banco de trás com o bebê no colo? Iludida que está protegendo o seu bebê e que pode segurá-lo em caso de um acidente.
A física explica e pra quem não lembra vamos recordar: Peso = massa x aceleração. Então imaginem uma criança de 10 quilos numa batida a apenas 20 quilômetros por hora. Esta criança vai ser projetada com uma força equivalente a um peso de 200 quilos. Alguma super-mãe segura isso nos braços?
Exemplos de acidentes relativamente simples que resultam em lesões graves nas crianças, na grande maioria se devem pelo transporte inadequado com conseqüente projeção da criança contra os vidros, painel, espremida pelo corpo da mãe contra os bancos dianteiros e também lançadas para fora do carro.

Vejamos então a maneira correta de transportar as crianças.


Do nascimento até um ano de idade. (foto da direita)
Transportar sempre em cadeira tipo "bebê conforto", presa ao cinto de segurança, no meio do banco traseiro e de costas voltadas para a frente do carro. Jamais prenda a criança enrolada em cobertas. Se for o caso, após a criança estar bem posicionada na cadeira, coloque a manta por cima dela.

De 01 a 04 anos. (foto do meio)
Transportar sempre em cadeira especial, de frente para o painel e presa ao cinto de segurança, no meio do banco traseiro do carro.

obs.: nos casos 1 e 2 , se o veículo possuir o dispositivo “air bag” nos bancos traseiros, solicite o desligamento do sistema, para uso seguro da cadeira.

Dos 04 aos 10 anos de idade. (foto da esquerda)
Transportar sempre em assento especial (nunca sobre almofadas caseiras), presa ao cinto de segurança de três pontos. Este tipo de assento eleva o tronco da criança para a posição adequada, proporcionando um maior conforto e, no caso de acidente, afasta o perigo de estrangulamento.
Este assento só pode ser eliminado após a criança alcançar uma estatura entre 1,40 e 1,45 m.

Nunca transporte crianças:
- no banco da frente, mesmo presas ao cinto.
- no colo, ambos usando o mesmo cinto.
- no banco de trás, SEM O CINTO DE SEGURANÇA.
- em pé, entre os bancos dianteiros.
- no compartimento de carga ou porta-malas.
- em número maior que a capacidade nominal do veículo.

Atenção a essas dicas:
- Transporte as crianças no banco de trás e não esqueça de travar as portas e manter os vidros sempre fechados.
- Procure entre as várias opções disponíveis nas lojas, o dispositivo que melhor atenda às necessidades para o transporte seguro de sua criança.
- Dirigindo, não desvie sua atenção do trânsito para "cuidar" das crianças, voltando-se para o banco de trás. Se esse cuidado for inevitável, pare o veículo em local seguro.
- Faça o embarque e desembarque das crianças somente do lado da calçada.
- Verifique se o transporte escolar que você contrata oferece segurança adequada e transporta o número de crianças compatível com ocupação do veículo para adultos. Isso permite que cada criança use um cinto de segurança.
- Jamais use o cinto para prender duas crianças.
- Jamais coloque a criança no colo e use o cinto de segurança para vocês dois.

Ao transportr crianças de modo inadequado, você estará colocando em alto risco a vida das crianças e ainda estará sujeito a ser multado por falta gravíssima.

Ass. Rodrigo Cavalcanti Gonçalves - Medicina de Tráfego.

segunda-feira, 16 de março de 2009

O Pedestre e o Trânsito


O maior número dos óbitos relacionados a acidentes de trânsito envolvem os pedestres, vítimas de atropelamento.

Existe a fama do culpado ser sempre o motorista ou motociclista, mas a velha frase, “a preferência é sempre do pedestre” não é verdadeira.

Muitos atropelamentos acontecem por imprudência e desrespeito do pedestre em relação às leis de trânsito ou mesmo por desconhecimento das sinalizações tanto para ele quanto para os veículos.

No trânsito as situações de riscos são constantes e precisam ser gerenciadas por todos: motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.


Os idosos e as crianças são os maiores grupos de risco de atropelamento.

Os idosos, pelo reflexo diminuído, baixa acuidade visual e movimentação lenta. Não é raro que os atendentes do resgate escutem: “achei que dava tempo...” ou “não vi o carro vindo”.

As crianças são também pedestres com grande risco de acidentes e atropelamentos pela imaturidade neurológica que não os deixam perceber e relacionar bem distância e velocidade. Por isso “pulam” de repente na frente dos veículos. São rápidos, fazem movimentos bruscos de mudanças de direção e os de menor idade desconhecem o risco a que estão expostos. Pela baixa estatura as crianças não têm visão por cima dos veículos, tampouco são vistas atrás deles, de arbustos ou qualquer outro ponto cego de visão. Com isso aparecem de surpresa quando decidem atravessar a rua.
As crianças também têm o ângulo visual mais fechado que o do adulto; com isto olham primeiro para os detalhes, um de cada vez e somente depois disso, elas olham o conjunto. Daí o maior risco de se exporem a situações de risco no trânsito.


No trânsito não existe função fixa. De acordo com a situação, a mesma pessoa assume diferentes papéis: motorista, motociclista, ciclista, passageiro, pedestre, cavaleiro, etc.
Os interesses, as expectativas, o comportamento e a conduta demonstrados no exercício de cada um desses papéis são também diversos.
Para garantir o equilíbrio entre esses interesses coletivos é que se estabelecem acordos sociais, sob formas de regras, normas e sinais, que sistematizados formam as leis.
Compreender as leis de trânsito e respeitá-las garante a proteção da vida, que é nosso bem maior.

Exemplos do Código de Trânsito Brasileiro:

Art 254: É proibido ao pedestre:
I- Permanecer ou andar ns pistas de rolamento, exceto para cruzá-la onde for permitido.
II- Cruzar pistas de rolamento nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão.
III- Atravessar a via dentro de áreas de cruzamento, salvo quando houver sinalização para este fim.
IV- Utilizar–se da via em agrupamentos capazes de perturbar o trânsito, ou para a prática de qualquer folguedo, esportes, desfiles e similares, salvo em casos especiais e com a devida licença da autoridade competente.
V- Andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea.
VI- Desobedecer a sinalização de trânsito específica.
Infração – leve

Penalidade - multa, em 50% do valor da infração de natureza leve.

Obs: art 68 parágrafo 2: Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

Para sua segurança como pedestre, aqui vão algumas dicas:
• Cortesia, respeito, tolerância e solidariedade são fundamentais na relação com os outros usuários da via;
• Olhe sempre para todos os lados antes de atravessar para verificar o fluxo dos veículos e avaliar as condições para a travessia. Atravesse sempre pela faixa de pedestres quando ela existir;
• Se um veículo de emergência com sirene ou luzes de advertência ligadas estiver se aproximando, aguarde no passeio e só atravesse após a passagem dele;
• Atravesse a via sempre em local que possibilite aos demais enxergá-lo. Os pontos cegos de visão entre condutores e pedestres são: curva, subida, descida, vegetação alta, árvores, postes, veículos estacionados, na frente ou atrás dos ônibus parados, ou qualquer outro obstáculo que impeça de você ver o veículo e que impeça que o motorista veja você.;
• Vista-se com roupas que facilitem seus movimentos. Prefira roupas claras, se você for pedestre ou ciclista.
• Idosos devem ser acompanhados, principalmente nas travessias;
• Ensinar as crianças as situações de perigo e como devem se comportar nas ruas;
• Ande sempre nas calçadas quando elas existirem;
• Após descer de ônibus, carros ou motocicletas só atravesse após ele ter arrancado e distanciado;
• Cuidado com medicamentos com efeitos sedativos. Eles reduzem o seu reflexo e suas atitudes na locomoção.

Texto: Rodriguim / Foto: Jornal o Globo