Mostrando postagens com marcador crime. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador crime. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 9 de novembro de 2010

O crime compensa ? Pra alguns, sim !

Galeria de fotos

Resolvi postar este texto, para destacar a "severidade"das nossas leis, chegando mesmo a mostrar que o crime compensa, ou se não, que as punições, quando existem, são brandas e pouco resolutivas. Um condenado a 16 anos de prisão, por causa grave, consegue, após apenas um ano e meio, um benefício que o permite a retomar o crime. Como sempre digo, vai entender ...

A iminência de uma guerra pelo domínio do tráfico de drogas na Pedreira Prado Lopes (PPL), na região Noroeste da capital, foi o estopim para que a Polícia Civil prendesse, em flagrante, na última sexta-feira, Roni Peixoto de Souza, de 40 anos, considerado um dos principais traficantes do país.

Além dele, quatro comparsas também estão atrás das grades. Eles foram apresentados ontem à imprensa. Entre os detidos, está Carla Batista da Silva, de 30, a "Dona Maria", mulher de Roni e responsável pela contabilidade dos negócios criminosos do marido. Com eles, os investigadores encontraram drogas, armas e carros, alguns de luxo.

Um dos veículos, uma caminhonete Toyota blindada até nos pneus, avaliada em R$ 150 mil, vinha sendo usada por Roni desde que ele foi beneficiado pelo regime semiaberto, há cerca de um mês e meio, depois de ser condenado, em 2007, a 16 anos de prisão por tráfico.

Interceptações telefônicas mostraram que os planos de Roni Peixoto eram ousados. Queria, a qualquer custo, retomar o comando da Pedreira, seu antigo reduto, onde na década de 90 introduziu o tráfico de crack.

Braço-direito de Fernando Beira-Mar, Roni Peixoto vinha investindo pesado. Só na compra de armamento, segundo a polícia, aplicou cerca de R$ 70 mil. Com o grupo, foram apreendidas 12 armas, entre submetralhadoras com silenciador e pistolas israelenses de última geração.

A blindagem do carro que costumava usar todas as manhãs, quando deixava o presídio, confirma as suspeitas da polícia de que o traficante estava disposto a enfrentar a reação dos inimigos. "Roni tinha data marcada para investir contra os inimigos na Pedreira", afirmou o inspetor do Departamento de Investigações Antidrogas, Gilberto Bracelares.

O traficante foi preso na sexta-feira quando deixava a Penitenciária José Maria Alkimin, em Neves. Ao lado dele, estava Luiz Martins, de 27 anos, o Lulu, uma espécie de escolta do traficante. O rapaz, condenado por roubo mão armada, também se beneficiava do regime semiaberto. "O Roni chefiava o tráfico mesmo de dentro da cadeia", informou o delegado Marcos Alves.

A polícia ainda procura Ronaldo Silva de Santana, de 27, o Fenômeno, braço-direito de Roni e coordenador dos negócios do tráfico. Os outros presos são Alexandro Santana, de 36, e Cléris Sousa dos Santos, de 20, o Clerin.

O traficante Roni Peixoto conseguiu na Justiça o benefício de progressão de regime semiaberto, pela segunda vez, em três anos, desde que foi preso em novembro de 2003 por tráfico e associação ao tráfico de drogas.

Comando
Retomar o domínio do comando do tráfico na PPL é algo que Roni Peixoto vem tentando desde a década de 90. A partir de sua prisão, em 1995, o traficante vem assistindo à ascensão de grupos rivais, que passaram a tomar parte do controle dos negócios do tráfico com suas idas e vindas aos presídios.

De lá para cá, a população da PPL, considerada uma das regiões mais violentas da capital, convive dividida pela ação de três facções criminosas. A área de Roni é conhecida como Carmo do Rio Claro.
fonte: Jornal Super Notícias.

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

O crime não irá terminar.


Todo dia é sempre a mesma coisa. A Globo, Record, Band entram em nossas casas e despejam uma saravaida de balas. É confronto no Rio de Janeiro, em São Paulo, Belo Horizonte e até em Xique-Xique, Itaporã ou outra cidadezinha “tranqüila” do interior do Brasil. Os jornais escritos parecem reservatórios de sangue, tal é o número de notícias vampirescas.
Sociólogos, Criminólogos, Psicólogos e outros considerados entendidos são chamados a opinar. Debates com Deputados, Senadores, presidentes de ONG’s de direitos humanos que se dizem interessadas na paz social e até de humanos sem direitos opinam. Será que ninguém neste País vai ser honesto o suficiente para dizer à população que os índices de criminalidade não irão diminuir enquanto não houver a admissão da realidade. Que os idosos continuarão sendo assaltados nos caixas eletrônicos, que o número de seqüestros não decairá, que o comércio clandestino de drogas continuará às escancaras?
Vamos ser realistas e falar a verdade:
Ponto 1) O sistema penitenciário implantado não é de recuperação, nem muito menos para restabelecer a socialização de ninguém. Este termo – recuperação – serve apenas para “inglês ver” e aplacar a ira de meia dúzia de “gatos pingados” que discursam um texto retrógrado, defasado pelo menos 30 anos. O regime carcerário aplicado no Brasil, na realidade, é o segregacionista, ou seja: aquele que retira por tempo determinado do convívio comunitário a pessoa que descumpriu as regras impostas. Se a sistemática é só a de penitência (querer que o indivíduo avalie por si só seus erros), então a forma de fazê-lo tem que ser modificada.
Ponto 2) Ficar preso, sem poder ir ao shooping, praia e bailes é penalidade apenas para mim, para médicos, engenheiros, balconistas, garis, vendedores ambulantes das praias e demais cidadãos que se acovardam com a possibilidade de serem presos. Aqueles que não se preocupam em passar cinco ou seis anos recolhidos em um local onde não existe esgoto “a céu aberto”, não lhes chove na cabeça, quentinho no inverno, recebendo de três a quatro refeições por dia, tratamento médico, com direito a futebol e outros esportes, assistindo ao Datena e ao Big Brother Brasil e tudo isso sem obrigação de trabalhar – para esses a prisão não é castigo, é prêmio.
Ponto 3) Será que nenhum desses “especialistas” percebeu que a impossibilidade (constitucional) de obrigar o preso a trabalhar (trabalhos forçados) é um dos fatores preponderantes para a reincidência? E pior, que o termo “trabalhos forçados” é interpretado como “forçar ao trabalho”? Desta forma tanto não é possível obrigar o preso a quebrar pedras na pedreira como fazê-lo produzir qualquer atividade para ajudar a pagar as despesas que o Estado tem com ele próprio. Raciocinem senhores “lologos”: o salário mínimo é de R$ 510,00. Teoricamente, para morar, vestir e se alimentar um cidadão honesto, humilde e pobre tem que trabalhar duro o mês todo, se locomovendo em meios de transporte coletivo (sempre deficitários), aturando reclamos de patrões e gerentes, sofrendo assédio moral e sexual (humilhações) para manter o emprego, isso para conseguir sobreviver e dar algum “conforto” a sua família. Em compensação um marginal, com apenas alguns minutos de “trabalho” (assalto) tem condições de conseguir até mais de R$ 510,00. Isso tendo praticamente a certeza que somente será preso após praticar mais de 100 a 150 ações o que corresponderia a mais ou menos R$ 51.000,00 a R$ 76.000,00 ou seja: de 8 a 12 anos de trabalho de uma empregada doméstica. E se der azar irá ficar recolhido junto com seus amigos, “colegas de trabalho” pelo tempo que a Justiça achar necessário (e a lei autorizar) com casa, comida, energia elétrica gratuita, água potável (tratada) à vontade para beber e banhar-se (coisa que provavelmente não tinha na favela) enquanto sua família ainda ganha uma ajuda de custo (auxílio reclusão) pelo tempo em que ele estiver indisponível ali, esperando a nova oportunidade para sair e começar a roubar, matar, traficar, estuprar novamente. E tudo isso sem ser obrigado a trabalhar, nem mesmo na horta para produzir o seu sustento.
Ponto 4) O benefício de ter um dia de pena dispensada em troca de três dias de trabalho não é (e nunca foi) forma de reabilitação. É uma teoria desenvolvida por quem não tinha o que fazer ou precisava de uma tese de doutorado – e para isso inventou este absurdo do imaginário, rapidamente admitido pelos interessados. O criminoso sabe que nas ruas, liberto, tem chances de ganhar muito mais subtraindo o que é do alheio. Os mais espertos optam pelo trabalho (consertar móveis escolares, costurar bolas de futebol, confeccionar blocos e livros, fabricando velas etc.) não para adquirir uma profissão e deixar de delinqüir e sim para conseguir a liberdade mais cedo e continuar assaltando, matando, estuprando. Os novatos preferem não fazer nada e curtir o SPA público sustentado pelo contribuinte.
Ponto 5) Os praticantes de crimes sexuais não são recuperáveis. Se um indivíduo é capaz de ter tesão e ficar excitado com uma garotinha de quatro ou cinco anos; de introduzir o seu pênis no anus de um menininho de dois anos enquanto ele urra de dor ou de arrastar uma mulher para o matagal e armado estuprá-la, matando-a ou não depois, o faz porque é doente, louco, insano, portador de patologia mental incurável. Se for solto irá agir novamente. Será que são todos tão burros ou estúpidos que ainda não perceberam isso? Quando alguém autoriza o indulto de Natal ou liberdade condicional a um animal destes está simplesmente auferindo ao bicho a oportunidade de atacar novamente.
Adoráveis Deputados e Senadores.
Não posso aceitar que Vossas Excelências sejam tão idiotas e estúpidos que ainda não foram capazes de deduzir que: se um indivíduo fosse obrigado a trabalhar 12 horas por dia – cavando barro para construir casas populares, carpindo matagais para evitar a dengue, plantando arvores nas encostas para conter os desmoronamentos, carregando água nas costas para irrigar lavouras em áreas de secas e outras atividades – para ganhar R$ 510,00, certamente optaria por ganhar este mesmo valor em trabalhos mais leves. O serviço de ensacador de supermercado, limpador de caixa d’água, varredor de rua e outros que nenhum traficante quer seriam bem-vindos. Uma questão de raciocínio lógico: receber R$ 510,00 para trabalhar pesado sete dias na semana, trinta dias por mês, debaixo de sol e chuva ou R$ 510,00 para exercer uma atividade qualquer por oito horas diárias, com duas horas de almoço e ainda tendo o domingo livre – o que vocês acham que a maioria dos ladrões vai preferir?
Estradas para escoar a produção nacional poderiam ser conservadas por malfeitores com bolas nos pés e pijamas listrados. Os que se importam em proteger os presidiários do trabalho forçado certamente tem filhos bandidos ou pais marginais.
O real problema é que os Arrudas, Sarneys, Collors, Calheiros e demais não aceitam seja promulgada uma nova Constituição que retire do texto a cláusula pétrea de proibição de trabalhos forçados e institua a prisão perpétua para indivíduos considerados irrecuperáveis porque eles mesmos são criminosos irrecuperáveis – são ladrões, corruptos e legislam de forma a serem beneficiados. No imaginário de nossos políticos, caso venham a ser presos (o que duvido ocorra) não serão obrigados a trabalhar. Ficarão “coçando o saco” até passar o tempo da pena para voltarem a subtrair o bem público, desviar verbas para a compra de ambulâncias, para reforma de escolas etc.
Não há diferença entre um latrocida e um Governador ladrão. O Senador corrupto é tão criminoso quanto o traficante de órgãos ou de escravas brancas. Inexiste desproporção entre um Deputado venal e um punguista. Isso sem considerar que muitos desses senhores (Deputados, Senadores, Governadores e demais políticos) são pedófilos, estupradores e praticantes de crimes comuns que nunca vem a público porque coagem, constrangem, corrompem e ainda se protegem evitando que seus colegas venham a ser investigados pela Polícia, pelo Ministério Público ou Judiciário quando praticam crimes comuns tal qual peculato.
Se realmente houvesse vontade política para resolver o problema da criminalidade nas cidades brasileiras, o problema seria resolvido. Mas quem tem “peito” de legislar contra si mesmo?
Paulo Magalhães – Presidente da Brasil Verdade.
www.brasilverdade.org.br
P.S. O crime não irá terminar. Sempre haverá alguém acreditando que jamais será descoberto na prática de ilícitos. A idéia é aumentar a margem e inibir boa parte da população carcerária a voltar a delinqüir para não sofrer os efeitos do trabalho forçado ou da prisão perpetua – com trabalhos forçados obviamente.

assino embaixo e parabenizo o autor.

quarta-feira, 1 de julho de 2009

BRASIL SEM ABORTO.


MOVIMENTO NACIONAL EM DEFESA DA VIDA
Muito se discute em relação ao aborto e o papo envolve religião, política, princípios, ética, leis, ciência e um monte de coisa mais. Claro, há muito o que amadurecermos nesta discussão principalmente em relação a casos especiais como estupros, anencefalia (ausência de cérebro) e gestações de risco a vida da mãe. O objetivo no entanto de postar este texto, é pra chamar atenção em relação aos abortos criminosos realizados por médicos, parteiros e pessoas bandidas, quando simplesmente alguém não tomou as devidas precauções para evitar a gravidez.


- Doutor, o senhor terá de me ajudar num problema muito sério.
Este meu bebê ainda não completou um ano e estou grávida novamente.
Não quero filhos em tão curto espaço de tempo, mas sim num espaço grande
entre um e outro.

E então o médico perguntou:
- Muito bem. E o quê a senhora quer que eu faça?

A mulher, já esperançosa, respondeu:
- Desejo interromper esta gravidez e conto com a ajuda do senhor.

O médico então pensou um pouco e depois do seu silêncio disse a mulher:
- Acho que tenho um método melhor para solucionar o problema. E é menos
perigoso para a senhora.

A mulher sorriu, acreditando que o médico aceitaria seu pedido.

E então ele completou:
- Veja bem, minha senhora, para não ter de ficar com os dois bebês de
uma vez, em tão curto espaço de tempo, vamos matar este que está em
seus braços.
Assim, o outro poderá nascer. Se o caso é matar, não há diferença para
mim entre um e outro. Até porque sacrificar este que a senhora tem nos
braços é mais fácil, pois a senhora não correrá nenhum risco.

A mulher apavorou-se e disse:

- Não doutor! Que horror! Matar uma criança é um crime!

O médico sorriu e, depois de algumas considerações, viu que a sua lição
surtira efeito. Convenceu a mãe que não há menor diferença entre matar a
criança já nascida e matar uma criança ainda por nascer, mas viva no
seio materno.

O CRIME É EXATAMENTE O MESMO...

sexta-feira, 27 de março de 2009

CEROL = Mistura de cola, vidro e CRIME!!!



Quando a gente pensa que já viu ou ouviu falar todos os absurdos, sempre tem alguém pra nos surpreender e mostrar que estamos errados. Ou melhor. Sempre aparece um jumento errado pra mostrar o seu lado ignorante, imbecil, burro e por aí vai... vou evitar outros palavrões, afinal hoje é sexta feira.
Mas pra esclarecer melhor, vejam a notícia:

“Está em aprovação na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, o projeto de lei 576/03, do deputado Alessandro Calazans, para legalização do uso do cerol.”

PROJETO DE LEI Nº 576/2003
EMENTA:
DISPÕE SOBRE O USO DE CEROL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Autor(es): Deputado ALESSANDRO CALAZANS


A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º - Fica autorizada a utilização de cerol (mistura de cola e vidro moído) para empinar pipas no estado do Rio de Janeiro nos seguintes casos:

I - A partir de 200 metros de distância das vias expressas.

II - Somente nos primeiros 15 metros de linha.

Art. 2º - Fica expressamente proibida a venda de cerol para menores de 16 (dezesseis) anos.


§ 1º - Quem infringir o presente dispositivo ficará sujeito a apreensão dos objetos, além dos pagamento de multa a ser fixada pelo Poder Executivo.

§ 2º - Quando se tratar de infração praticada por menor de idade, assumirão as consequências do seu ato, os pais ou responsáveis legais.

Art. 3º - Cabe ao Poder Executivo regulamentar a presente lei.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor da data de sua publicação.

Art. 5º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Plenário Barbosa Lima Sobrinho, 05 de agosto de 2003.



DEPUTADO ALESSANDRO CALAZANS

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo regulamentar o uso do cerol, a partir de normas seguras, visando preservar a manutenção de uma prática que continua encantando crianças e jovens de todas as classes sociais. Além de considerarmos o fato de que o cerol faz parte do cotidiano dos nossos adolescentes, amantes da arte de empinar pipas, vale esclarecer que a proibição da sua utilização tem causado enormes prejuízos a vários profissionais que, de forma artesanal, vêm, há anos trabalhando nesta atividade em nosso estado. Ao defender o uso controlado do cerol, o projeto em tela vai ao encontro dos anseios destes grupos que lutam para manter sua atividade sem prejuízo da população.

O cerol é uma mistura criminosa de cola de madeira com vidro moído usada em linhas de papagaio (pipas). Esta mistura é passada na linha para que os empinadores de pipas disputem quem corta a linha e derruba a pipa do outro.

Acontece, que esta mistura transforma a linha numa poderosa arma cortante. O poder de corte do cerol é incrível. Desconheço lâminas, até mesmo de bisturi, com tal poder de corte. O cerol corta carenagens de motos, faz frisos profundos em capacetes e latarias de carros e o pior: mata muitas pessoas e deixa outras tantas sequeladas todos os anos. Principalmente nos meses de julho e agosto, quando os ventos são mais fortes e constantes.
O cerol também provoca feridas graves em aves, pedestres, skatistas e até acidentes com aviões.

Segundo dados colhidos pela ABRAM (Associação Brasileira de Motociclistas), no Brasil são mais de 100 acidentes por ano, sendo que 50% causam ferimentos graves, e 25% fatais. Estimamos que em dados atuais os acidentes anuais passam de 500 mantendo a mesma proporção acima.
O que devia ser uma brincadeira, na verdade é algo muito perigoso. Tão perigoso, que é até crime, sabia?
Portanto se você ver ou desconfiar de pessoas, mesmo crianças, fabricando ou usando cerol, entre em contato com a Polícia Militar (Telefone 190) que tomará as devidas providências.

Sobre as leis, encontrei o seguinte:

Lei - Minas Gerais Norma: DECRETO 43585 2003 Data: 15/09/2003 Origem: EXECUTIVO Ementa: REGULAMENTA A LEI Nº 14.349, DE 15 DE JULHO DE 2002, QUE DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE PIPAS COM LINHA CORTANTE EM ÁREAS PÚBLICAS E COMUNS. Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 16/09/2003 PÁG. 4 COL. 2 Texto: Regulamenta a Lei nº 14.349, de 15 de julho de 2002, que dispõe sobre a proibição do uso de pipas com linha cortante em áreas públicas e comuns. O Vice-Governador do Estado de Minas Gerais, no exercício do cargo de Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.349, de 15 de julho de 2002, DECRETA: Art. 1º Fica proibido o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, de papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, em todo o território do Estado de Minas Gerais. Parágrafo único. Cabe aos integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, com o apoio concorrente dos agentes de fiscalização municipal ou de guardas municipais, quando houver, zelar pelo fiel cumprimento do disposto neste artigo, mediante ações fiscalizadoras, administrativas e policiais. Art. 2º Em caso de inobservância ao disposto na Lei nº 14.349, de 15 de julho de 2002, as autoridades encarregadas deverão lavrar boletim de ocorrência destinado à Secretaria de Estado de Fazenda, sujeitando o infrator ou seu responsável à cominação de multa, fixada no valor de R$100,00 (cem reais) por cada conjunto de material apreendido, até o limite máximo de R$1.500,00 (um mil e quinhentos reais), observada a correção monetária por índice oficial. § 1º - O valor da multa, observados os limites mínimo e máximo especificados neste artigo, será acrescido de percentual a título de agravante, considerando o grau da ameaça, potencial ou efetiva, representada pelo uso do cerol, e a que estiver sujeita a comunidade no momento da infração, obedecidos os seguintes critérios: I - infração de natureza gravíssima, quando o uso do artefato com linha de cerol ocorrer, concorrentemente ou não, em áreas com trânsito intenso de pedestres e veículos, na vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações - multa de R$100,00 por cada conjunto de material apreendido, acrescentada de 100% a título de agravante; II - infração de natureza grave, quando o uso do artefato com linha de cerol ocorrer em qualquer outra área pública ou comum, sem as características acima - multa de R$100,00 por cada conjunto de material apreendido, acrescentada de 50% a título de agravante. § 2º A forma de arrecadação da multa será definida por Portaria do Secretário de Estado de Fazenda, sendo os valores arrecadados destinados ao Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA, criado pela Lei nº 11.397, de 6 de janeiro de 1994 e regulamentado pelo Decreto nº 36.400, de 23 de novembro de 1994. § 3º O material apreendido deverá ser incinerado. Art. 3º O pagamento de multa não exime o infrator das respectivas responsabilidades civil e penal, no caso de se registrarem, com o uso do cerol, danos a pessoa física, ao patrimônio público ou à propriedade privada. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de setembro de 2003; 215º da Inconfidência Mineira. Clésio Soares de Andrade - Vice-Governador do Estado.

Outras Leis - Vale para todo o Brasil
O adolescente flagrado utilizando o cerol em sua linha poderá ser encaminhado para a delegacia, juntamente com os pais, para ser lavrado o ato infracional, baseado no artigo 132 do Código Penal, que discorre sobre o ato de colocar a vida de outra pessoa em perigo. Como é inimputável, o menor não será penalizado. Os pais, porém, podem ser qualificados no artigo 249 do (ECA) Estatuto da criança e adolescentes por descumprimento do dever pátrio poder, ou seja, por ter permitido que seus filhos brinquem com substâncias perigosas.
Como penalidade terão de pagar uma multa que pode variar de três a 20 salários de referência. Dependendo do caso, o menor poderá ser também penalizado com medidas sócio-educativas. Se a linha cortante conseguir matar, o crime passa a ser homicídio. A lesão corporal, crime previsto no artigo 129, prevê pena de detenção de três meses a um ano de detenção. Já o crime de homicídio prevê a pena de reclusão de seis a 20 anos.
Perigo para a vida ou saúde de outrém - artigo 132 - Expor a vida ou a saúde de outrém a perigo direto e iminente, ou crime de homicídio previsto no artigo 121 do Código Penal.

Portanto Sr fedaputado Alessandro Calazans. Ao invés de querer regulamentar um ato criminoso, você deveria se preocupar com as estradas em péssimo estado, com os esgotos a céu aberto, com o alto índice de criminalidade, com as cracolândias existentes em diversas cidades, com o baixo nível do ensino público, com as universidades sucateadas, com a abertura indiscriminada de faculdades com cursos péssimos, etc e muito tal ... daria pra escrever trocentas coisas aqui...

Vai entender. Eu sempre disse. “Em fralda de bebê e cabeça de adulto a merda aparece quando a gente menos espera!”

Para saber mais sobre o cerol e suas graves conseqüências acesse: www.cerol.com.br
* as fotos não são para chocar. São para mostrar apenas um pouco do que acontece com essa prática criminosa já pouco combatida e agora apoiada por um débil mental.
ass. Rodriguim.