Com as chuvas e os alagamentos anuais, creio que a venda de Jet Ski vai aumentar, mesmo nas cidades sem rios e mares.
Piada a parte, já que não tem um pingo de graça a falta de planejamento e ação dos nossos políticos, aliada a falta de edução do povo que joga tudo que não é lixo, fora dos lixos, os carros é que se fodem e com eles os donos sem seguros e as seguradoras, que entram num combate alegando ser "força da natureza, pra tirar o corpo fora.
Este texto esclarece os nossos direitos e que porvidências tomar nesses casos. Boa leitura.
As chuvas fortes e enchentes castigam muitas cidades brasileiras
durante o verão. Municípios em estado de alerta ou emergência, pessoas
desabrigadas e todo o tipo de perdas e danos patrimoniais.
O cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas, segundo orientações do IBEDEC, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo :
O cidadão que tenha qualquer bem seu atingido por alagamentos em vias públicas, deve adotar as seguintes medidas, segundo orientações do IBEDEC, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo :
- Tirar fotos ou fazer filmagem com o celular mesmo, dos danos ocorridos e do local onde ocorreu;
- Guardar recortes e noticiários de jornal sobre o alagamento;
- Pesquisar na internet notícias de alagamentos ocorridos nos anos anteriores para fazer prova de que o problema era conhecido; Consiga o Boletim Meteorológico para a região na internet; Registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia; Faça um levantamento dos danos e três orçamentos para o reparo; Anote nome e endereço de testemunhas.
"Com estas provas em mãos é hora de entrar na Justiça. A ação deve
ser proposta na Justiça Comum e pode levar alguns anos para o seu final,
mas é melhor ter algo para receber do que arcar com o prejuízo
sozinho”, salienta José Geraldo Tardin, presidente do IBEDEC.
Danos em garagens de prédios e estacionamentos
É comum haver garagens dos prédios que inundam e com isto danificam os veículos que nela se encontram. A solução aqui exige uma leitura da convenção de condomínio e o estudo de cada caso.
Se a convenção do condomínio prevê que o condomínio é responsável por danos causados aos condôminos, a ação de reparação de danos pode ser dirigida contra este.
Se a convenção não prevê tal responsabilidade, é preciso identificar o que ocorreu. Se foi uma falha nas bombas de drenagem, por exemplo, já conhecida pela administradora do condomínio ou pelo síndico e não reparada sem justificativa, estes podem ser responsabilizados pelos danos causados aos condôminos.
Se a construção do prédio é nova, e houve falha no projeto quanto a vazão de água necessária naquele tipo de construção, de acordo com as normas da ABNT, a responsabilidade pode ser imputada à construtora que deverá indenizar aos proprietários atingidos.
No Brasil, embora não esteja consolidada a cultura do seguro residencial, esta é uma realidade quando se trata de automóveis. De acordo com informações das seguradoras, mais de 40% dos contratos com as corretoras são para famílias de classe “C”, o que demonstra a preocupação com a perda do bem.
O que muitas pessoas não observam no momento de contratar uma companhia de seguros são as cláusulas do contrato relativas à cobertura em caso de alagamentos e enchentes. Por isso mesmo, o segurado não deve se limitar a ler a apólice que formaliza a contratação, mas sim estar atento às condições gerais da apólice antes de fechar o negócio. O documento apresenta obrigações e direitos das partes contratantes, glossário com as principais definições, período de carência, riscos excluídos e critério de reajuste.
Por determinação da Superintendência de Seguros Privados (Susep),
órgão que fiscaliza as operações de seguro, desde 2004 todos os planos
básicos – com cobertura contra colisão, incêndio e roubo – devem se
responsabilizar também por submersão total ou parcial do veículo, mesmo
que este esteja estacionado.
No entanto, não são incomuns os casos que, mesmo cobertos pela apólice, a seguradora se recuse a pagar o sinistro em caso de alagamento ou enchente. O principal motivo está nas “letras miúdas” dos questionários. Por exemplo, no caso de furto, o segurado perde o direito à indenização caso, naquele momento, o veículo estivesse parado na rua- Isso, porque informou no formulário de riscos que seu carro ficava sempre em um estacionamento. Para o caso de enchentes, a regra é, na maioria dos casos, exatamente a mesma.
Porém, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), entidade civil sem fins lucrativos, recomenda aos motoristas com carros segurados que é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa, sob o risco de perder a cobertura contratada. O grande perigo está no chamado “agravo de risco”. Ou seja, o proprietário do veículo decidiu prosseguir por um trecho alagado, aumentando deliberadamente o risco de submersão do automóvel. Assim, diante da menor possibilidade de prejuízos, os especialistas recomendam, sempre que possível, evitar as situações que coloquem o veículo sob tais condições.
Caso o incidente ocorra o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora que irá orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde deverá levá-lo. Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo.
Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras consideram como perda total. Caso a companhia opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme dita o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, como em qualquer sinistro, o proprietário do veículo terá de arcar com o valor da franquia também em caso de enchente.
No entanto, não são incomuns os casos que, mesmo cobertos pela apólice, a seguradora se recuse a pagar o sinistro em caso de alagamento ou enchente. O principal motivo está nas “letras miúdas” dos questionários. Por exemplo, no caso de furto, o segurado perde o direito à indenização caso, naquele momento, o veículo estivesse parado na rua- Isso, porque informou no formulário de riscos que seu carro ficava sempre em um estacionamento. Para o caso de enchentes, a regra é, na maioria dos casos, exatamente a mesma.
Porém, a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), entidade civil sem fins lucrativos, recomenda aos motoristas com carros segurados que é importante se orientar com a seguradora antes de tomar qualquer iniciativa, sob o risco de perder a cobertura contratada. O grande perigo está no chamado “agravo de risco”. Ou seja, o proprietário do veículo decidiu prosseguir por um trecho alagado, aumentando deliberadamente o risco de submersão do automóvel. Assim, diante da menor possibilidade de prejuízos, os especialistas recomendam, sempre que possível, evitar as situações que coloquem o veículo sob tais condições.
Caso o incidente ocorra o primeiro passo é entrar em contato com a seguradora que irá orientar sobre as providências que devem ser tomadas. Por exemplo, se o veículo puder ser ligado, o motorista será informado para onde deverá levá-lo. Caso contrário, a seguradora enviará um guincho credenciado para resgatá-lo.
Feito o resgate, o veículo será levado a uma oficina credenciada para vistoria e apuração dos danos. Se os prejuízos somarem mais de 75% do valor do veículo, geralmente as seguradoras consideram como perda total. Caso a companhia opte por consertar o veículo, é importante que o consumidor exija o orçamento com a relação de todos os itens que serão trocados, assim como o prazo de devolução do carro, conforme dita o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, como em qualquer sinistro, o proprietário do veículo terá de arcar com o valor da franquia também em caso de enchente.
Fonte: http://consumidormoderno.uol.com.br
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