Desde que esta corja nojenta, que governa nosso país, perdeu o plebiscito do Estatuto do Desarmamento, com votação contra da enorme maioria, o falso incentivo a cadastrar as armas veio acompanhado de leis que tornam praticamente impossível, um cidadão de bem, honesto e trabalhador ter sua arma em casa para defender sua família.
O bla-blá-blá de alguns falsos moralistas dos direitos humanos e alguns políticos, que possuem regalias e proteções armadas pra suas famílias, continua defendendo que a população seja desarmada, como se fosse possível, o estado nos proteger, esclarecer os crimes, desarmar e punir os bandidos.
Nesta onda, já me convenci, ser muito melhor ter um arma ilegal e a garantia de poder me defender.
Após fazer o recadastramento em 2010, me vejo agora, na obrigação de renovar o registro ou de entregar a minha arma.
O problema, é a burocracia, pra manter em casa, uma arma comprada legalmente, com nota fiscal e registro, desde 2001.
Vejam os trâmites, necessários.
Claro, tenho certeza, que os bandidos estão seguindo as regras.
Renovação de Registro de Arma de Fogo
PESSOA FÍSICA
Para renovar o registro de arma de fogo o cidadão deve dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal munido de requerimento preenchido, realizar o pagamento de taxa por meio da Guia de Recolhimento da União, além de apresentar cópias autenticadas ou original e cópia dos seguintes documentos:
(a) RG e CPF;
(b) comprovação de idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual (incluindo Juizados Especiais Criminais), Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos;
- Consulte aqui a forma de obtenção das certidões em cada localidade.
(c) declaração de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal;
(d) documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa;
(e) comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, realizado em prazo não superior a 01 ano, que deverá ser atestado por instrutor de armamento e tiro e psicólogo credenciado pela Polícia Federal;
(f) comprovante bancário de pagamento da taxa devida para a emissão do documento através da Guia de Recolhimento da União - GRU.
(g) 1 (uma) foto 3x4 recente.
Instrutores de tiro, credenciados: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/instrutores-de-armamento-e-tiro-credenciados/instrutores-armamento-tiro-credenciados
Psicólogos credenciados: http://www.dpf.gov.br/servicos/armas/psicologos-credenciados?searchterm=psic%C3%B3logos
Pra quem mora em Diamantina e região, há esta novidade, em Curvelo:
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