Em 1985 a Alemanha considerou o cinto de segurança a invenção mais importante do século. Completando 50 anos de sua invenção o cinto de segurança nos veículos ainda é a grande proteção no transporte. Durante a última grande guerra mundial a preocupação com relação à aviação era como fixar o piloto na cadeira para poder executar sua tarefa com segurança. A mesma coisa acontecia com o motorista que numa desaceleração brusca sofria lesões graves. Em agosto de 1959 o engenheiro sueco Nils Bohlin, da Volvo, lançava o cinto de segurança de três pontos após um ano de estudos e experimentos. Em 1985 a Alemanha entusiasmada com o sucesso do equipamento de segurança individual o considera o invento mais importante do século. Em 1994 o cinto de dois pontos passou a ser obrigatório no Brasil. Três anos após, 1997, adotou-se o cinto de três pontos no banco dianteiro. Hoje é obrigatório em qualquer situação. Quantas lesões deixaram de existir, quantos deixaram de serem ejetados do habitáculo e quantos traumas de face, de crânio, arcada dentária, tórax, lesão visceral, de coluna vertebral, de bacia deixaram de existir. Acreditamos que esse simples EPI trouxe a todos uma redução de 90% das lesões produzidas num acidente. Os Estados Unidos estima que 100.000 americanos sejam salvos de tais lesões a cada ano. A Volvo estima em um milhão em todo mundo. Fato é que o cinto de segurança reduz em 45% o risco de morte no banco da frente e de 25 a 75% o risco de morte no banco traseiro. Costumamos dizer que no transporte temos três tipos de colisões:
1ª – Colisão Quando é absorvida a energia maior do impacto causando dano material. Deformidades da carcaça do veículo.
2ª - Colisão Com as partes moles do transportado. Pele, subcutâneo, músculo, vasos, nervos e vísceras.
3ª – Colisão É a de maior profundidade que atinge a estrutura óssea. O cinto de segurança de três pontos dá uma boa proteção a partes que antes do seu uso eram vulneráveis quer numa frenagem brusca ou desaceleração por colisão. Veja a proteção dada: Quadril - 100% Coluna - 60% Cabeça - 56% Tórax - 45% Abdome- 40%
O não uso do cinto no banco traseiro permite que o passageiro ali alojado seja projetado para frente com a velocidade que estava o veículo no momento do impacto acoplado a sua massa física, indo de encontro ao encosto do banco dianteiro e de encontro à coluna cervical e crânio do motorista ou passageiro do banco dianteiro. Nesse caso passando a ser agente causal de lesões graves e muitas vezes gravíssimas, podendo ocorrer até lesão raquimedular com tetraplegia, parada respiratória seguida de parada cardíaca. Não temos dúvida que a ausência do cinto de segurança no banco trazeiro agrava lesões de quem está no banco dianteiro. Pode ainda ocorrer à ejeção através o pára-brisa, o que quase sempre é igual a óbito. No Brasil, apenas 3 a 7% dos usuários de veículos usam o cinto no banco traseiro. Até 1999 não se usava tal equipamento em coletivos, hoje são obrigatórios. Somente nos coletivos que transportam passageiros de pé não é obrigatório. Mesmo entendendo os benefícios do cinto temos visto aqueles que o desprezam no banco traseiro em veículos de passeio, táxis, caminhões e coletivos. Cabe a todos, motoristas e passageiros a conscientização dos riscos e a utilização desse equipamento de segurança como única proteção imediata na vigência de um acidente mesmo para aqueles que dispõem de “Air Bag”.
1ª – Colisão Quando é absorvida a energia maior do impacto causando dano material. Deformidades da carcaça do veículo.
2ª - Colisão Com as partes moles do transportado. Pele, subcutâneo, músculo, vasos, nervos e vísceras.
3ª – Colisão É a de maior profundidade que atinge a estrutura óssea. O cinto de segurança de três pontos dá uma boa proteção a partes que antes do seu uso eram vulneráveis quer numa frenagem brusca ou desaceleração por colisão. Veja a proteção dada: Quadril - 100% Coluna - 60% Cabeça - 56% Tórax - 45% Abdome- 40%
O não uso do cinto no banco traseiro permite que o passageiro ali alojado seja projetado para frente com a velocidade que estava o veículo no momento do impacto acoplado a sua massa física, indo de encontro ao encosto do banco dianteiro e de encontro à coluna cervical e crânio do motorista ou passageiro do banco dianteiro. Nesse caso passando a ser agente causal de lesões graves e muitas vezes gravíssimas, podendo ocorrer até lesão raquimedular com tetraplegia, parada respiratória seguida de parada cardíaca. Não temos dúvida que a ausência do cinto de segurança no banco trazeiro agrava lesões de quem está no banco dianteiro. Pode ainda ocorrer à ejeção através o pára-brisa, o que quase sempre é igual a óbito. No Brasil, apenas 3 a 7% dos usuários de veículos usam o cinto no banco traseiro. Até 1999 não se usava tal equipamento em coletivos, hoje são obrigatórios. Somente nos coletivos que transportam passageiros de pé não é obrigatório. Mesmo entendendo os benefícios do cinto temos visto aqueles que o desprezam no banco traseiro em veículos de passeio, táxis, caminhões e coletivos. Cabe a todos, motoristas e passageiros a conscientização dos riscos e a utilização desse equipamento de segurança como única proteção imediata na vigência de um acidente mesmo para aqueles que dispõem de “Air Bag”.
Autor: Doutor Dirceu Rodrigues Alves Júnior - ABRAMET
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