O mais importante, é assegurar que o carro ficou estável e seguro. Não basta apenas ir cortando as molas ou fazendo as gambiarras de fundo de oficina. Há lojas que vendem kits próprios e oficinas sérias, com serviço adequado. Foi o que fiz na minha Strada da foto abaixo. Após autorização da delegacia de trânsito, rebaixei a Strada e ela foi aprovada na vistoria do "Sintev" em Sete Lagoas, MG. Mais de 2 horas de vistoria com o carro analisado por engenheiro e fazendo testes de frenagem, suspensão etc e tal.
Ficou bem baixa, mas estável e segura.
Mas agora, devido aos caminhões levantando as traseiras de forma absurda, o CONTRAN suspendeu temporariamente as modificações. É torcer pra logo logo, os carangos poderem se arrastar de novo. Gosto é assim: cada um, tem o seu.
Resolução do CONTRAN de nº 450 do dia 28 de agosto de 2013: Art. 1º Suspender, por 90 dias, os efeitos do art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, proibindo, nesse período, qualquer alteração no sistema de suspensão original de veículos, nacionais ou importados.
Em entrevista ao AutoCustom, a assessoria do CONTRAN confirmou a proibição temporária e nos informou que a reportagem da Rede Record de televisão, da qual abordou o tema dos caminhões que se envolvem em acidentes mais graves por elevarem as suspensões traseiras, chamou a atenção do Conselho, o que reforçou a medida para uma melhor análise e talvez um novo conjunto de normas para este tipo de legalização.
“Após os estudos, pode ser que haja alteração na norma que versa sobre a questão ou não. A reportagem citada por Vossa Senhoria, realmente trouxe preocupação por parte do CONTRAN e, sendo assim, o Egrégio Conselho deliberou pela necessidade de maiores estudos sobre a alteração de suspensão de veículos”, comenta o departamento jurídico DENATRAN (CGIJF).
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A proibição temporária da legalização de suspensões automotivas modificadas, através da Resolução 450, servirá tanto para suspensões elevadas quanto para rebaixadas. Essa resolução terá o prazo de 90 dias, com prazo para normalidade após dia 28 de novembro de 2013. Válida também para os veículos que foram reprovados e para aqueles cujo processo está em andamento, com exceção de veículos blindados, contanto que não aumente ou diminua a altura original.
Como foi dito, a pausa nesse tipo legalização poderá trazer novas regras para esta modificação veicular, como já acontece em outros países onde os carros com suspensões elevadas e rebaixadas são permitidas. Ou para os mais otimistas, servirá apenas para reavaliar as exigências técnicas e reorganizar os institutos que fiscalizam e avaliam as modificações.
Observação: Lembramos que, para outras modificações como cor, potência, visual, roda e combustível, as legalizações estão normalizadas, basta procurar um despachante especializado nesse tipo de serviço.
Mais informações acesse o portal oficial do CONTRAN, na seção Resoluções:
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