Quando os cães atacam imbecis como esses, dá o maior ibope e ninguém entende ...
Para:Ministério Público de Estado de São Paulo / e / Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
Ao Ministério Público de Estado de São Paulo
Excelentíssimo Senhor Procurador Geral de Justiça e,
À Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública
Excelentíssimo Senhor Secretário da Segurança Pública
ATROCIDADE CONTRA UM CÃO PIT BULL - PEDIMOS PUNIÇÃO MÁXIMA
A Ong GAAR - Grupo de Apoio ao Animal de Rua - Campinas/SP deseja notificar um acontecimento hediondo com um cão que morreu no dia 22/02/2010 no Centro de Controle de Zoonose (CCZ), nesta cidade devido a graves maus tratos, e por isso pedimos o cumprimento da lei Lei Federal 9.605 de 1998 - artigo 32 e a punição máxima ao criminoso.
No dia 22/02/2010, na cidade de Campinas - SP, um motoqueiro arrastou com sua moto um cachorro da raça pit bul. O animal foi abandonado por volta das 9h sobre a passarela de pedestres no Km 105 da Via Anhanguera, na altura do bairro Nova Aparecida. A cena foi testemunhada por pessoas que trabalham na região e por outras que passavam pelo local. O motociclista foi puxando o cachorro e parou em frente ao posto de gasolina. O animal tinha ferimentos nas patas, unhas, coxas, cauda e região abdominal, estava ofegante e espumava pela boca, muito cansado, tentou se deitar, mas o motoqueiro não deixou e o arrastou até a passarela, lá, ele ficou cerca de 30 minutos até a chegada do resgate do CCZ. Perguntado porque ele estava tomando aquela atitude, disse que tinha sido pago pelo dono do animal para se livrar dele. Segundo a veterinária, do CCZ, Dra. Marisa Denardi, o animal chegou debilitado, com as mucosas e a língua roxa, com dificuldade para respirar e a temperatura do corpo muito elevada, morrendo de hemorragia pulmonar devido ao esforço excessivo.
Nenhum ser humano pode aceitar tamanha crueldade e todos os protetores e cidadãos desta cidade pedem que sejam averiguados e punidos os responsáveis pelo assassinato cruel desse cão com o máximo rigor previsto na LEI FEDERAL de crimes ambientais 9.605 ART. 32. Entendemos que, se casos como este continuam acontecendo é porque os criminosos anteriores não foram punidos. A omissão é cúmplice da violência e alimento da crueldade.
Rosana Ocampos - Presidente
GAAR - Campinas
Grupo de Apoio ao Animal de Rua
gaarcampinas-subscribe@yahoogrupos.com.br
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