Realmente há cães com vários instintos em sua genética, que o homem não consegue mudar, como os instintos de caça, resgate, guarda, etc. Mas que o homem pode piorar e deturpar o comportamento natural dos cães, isso não tenho dúvida. Basta ver os imbecis que fazem rinhas ou maltratam os seus cães. Concordo com a punição ao dono irresponsável e não com a proibição ou tentativa de eliminação de determinadas raças.
Leiam o texto abaixo. ass. Rodriguim.
O projeto ainda precisa voltar ao Senado e ser sancionado pelo presidente para ser tipificado no Código Pena
Um projeto da Câmara aprovado nessa semana na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado estabelece um conjunto de regras para a propriedade, posse, guarda e transporte responsável desses animais. O projeto ainda precisa voltar ao Senado e ser sancionado pelo presidente Lula.
A proposta original apresentada em 2000 pelo então deputado Cunha Bueno, visava proibir a criação das raças rottweiler e pitbull —causadores do maior número de ataques.
Também são estabelecidas normas de contenção, que vão da vacinação e avaliação comportamental do animal, por veterinários, até o adestramento e a utilização de equipamentos, como coleiras com enforcadores, guias curtas, caixas especiais para transporte e até o uso de tranquilizantes, se necessário.
matéria enviada pela Meli Amaral Spadano.
Leiam o texto abaixo. ass. Rodriguim.
O projeto ainda precisa voltar ao Senado e ser sancionado pelo presidente para ser tipificado no Código Pena
Proprietários ou responsáveis por cães perigosos que não guardarem ou transportarem devidamente seus animais poderão estar cometendo não apenas uma contravenção penal
Proprietários ou responsáveis por cães perigosos que não guardarem ou transportarem devidamente seus animais poderão estar cometendo não apenas uma contravenção penal, mas um crime, tipificado no Código Penal, possível de punição de detenção de um mês a um ano.
Proprietários ou responsáveis por cães perigosos que não guardarem ou transportarem devidamente seus animais poderão estar cometendo não apenas uma contravenção penal, mas um crime, tipificado no Código Penal, possível de punição de detenção de um mês a um ano.
Um projeto da Câmara aprovado nessa semana na CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) do Senado estabelece um conjunto de regras para a propriedade, posse, guarda e transporte responsável desses animais. O projeto ainda precisa voltar ao Senado e ser sancionado pelo presidente Lula.
Além da responsabilidade penal por quaisquer danos físicos e materiais decorrentes de ataques ou agressões dos animais a pessoas, seres vivos ou bens patrimoniais, o proprietário ou guardador ficará sujeito à responsabilização civil, em caráter objetivo, pelo ocorrido. Pelo texto, ao veterinário, no momento de vacinar o cão, caberá a decisão sobre o grau de periculosidade do animal.
A proposta original apresentada em 2000 pelo então deputado Cunha Bueno, visava proibir a criação das raças rottweiler e pitbull —causadores do maior número de ataques.
Na própria Câmara, porém, o texto aprovado manteve livre a criação e reprodução dos cães de quaisquer raças no país, definindo, no entanto, regras e disciplinas mais rígidas para a posse e condução desses animais em vias públicas, de maneira a conceder segurança aos cidadãos.
Também são estabelecidas normas de contenção, que vão da vacinação e avaliação comportamental do animal, por veterinários, até o adestramento e a utilização de equipamentos, como coleiras com enforcadores, guias curtas, caixas especiais para transporte e até o uso de tranquilizantes, se necessário.
matéria enviada pela Meli Amaral Spadano.
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