De uns anos pra cá, a moda dos faróis de xenon tem tomado conta das ruas e estradas. Mas como sempre, alguns abusos acontecem. Muitos carros recebem kits de altíssima potência, tornando o “enfeite” perigoso para quem vem em sentido contrário e consequentemente, para o próprio condutor do veículo, já que ele acaba ofuscando os outros motoristas e cria uma situação de maior risco de acidentes.
Também, não basta instalar um kit de farol de xenon e sair por aí . Caso não tenha feito a inspeção e vistorias necessárias para a citação dos faróis no documento do veículo, você pode ser multado e ter o veículo recolhido.
Veja abaixo o que fazer caso tenha a intenção de instalar faróis de xenon no seu carro.
Faróis de xenon – as resoluções n° 227 e n° 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinam que, desde janeiro de 2009, tanto os veículos saídos de fábrica quanto os modificados para o uso de farol de descarga de gás xenônio (farol de xenon) deverão possuir dispositivos de limpeza (lavador ou limpador) e de regulagem do conjunto ótico.
O facho de luz emitido por esses faróis deve ser de cor branca.
Para instalar faróis de xenon em um veículo, o usuário deve entrar em contato com o Detran e obter uma autorização para realizar o serviço em uma oficina credenciada pelo Inmetro e homologada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). O Inmetro informa, por meio de seu site (www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas), quais são as oficinas que fazem o serviço. Após a troca dos faróis, a ITL inspeciona o veículo e emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV). De posse do CSV, o usuário deve quitar débitos do veículo, pagar taxa de serviço e vistoriar o veículo no Detran. Os documentos do veículo (CRV e CRLV) serão emitidos novamente, informando sobre os novos faróis.
Veículos fabricados com o farol de xenon antes de 01/01/09 poderão circular normalmente. Já os veículos modificados antes dessa data sem autorização do órgão competente devem regularizar a documentação do veículo, apresentando o CSV no Detran e fazendo o serviço de alteração de característica, como explicado acima.
Também, não basta instalar um kit de farol de xenon e sair por aí . Caso não tenha feito a inspeção e vistorias necessárias para a citação dos faróis no documento do veículo, você pode ser multado e ter o veículo recolhido.
Veja abaixo o que fazer caso tenha a intenção de instalar faróis de xenon no seu carro.
Faróis de xenon – as resoluções n° 227 e n° 294 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determinam que, desde janeiro de 2009, tanto os veículos saídos de fábrica quanto os modificados para o uso de farol de descarga de gás xenônio (farol de xenon) deverão possuir dispositivos de limpeza (lavador ou limpador) e de regulagem do conjunto ótico.
O facho de luz emitido por esses faróis deve ser de cor branca.
Para instalar faróis de xenon em um veículo, o usuário deve entrar em contato com o Detran e obter uma autorização para realizar o serviço em uma oficina credenciada pelo Inmetro e homologada por uma Instituição Técnica Licenciada (ITL). O Inmetro informa, por meio de seu site (www.inmetro.gov.br/infotec/oficinas), quais são as oficinas que fazem o serviço. Após a troca dos faróis, a ITL inspeciona o veículo e emite o Certificado de Segurança Veicular (CSV). De posse do CSV, o usuário deve quitar débitos do veículo, pagar taxa de serviço e vistoriar o veículo no Detran. Os documentos do veículo (CRV e CRLV) serão emitidos novamente, informando sobre os novos faróis.
Veículos fabricados com o farol de xenon antes de 01/01/09 poderão circular normalmente. Já os veículos modificados antes dessa data sem autorização do órgão competente devem regularizar a documentação do veículo, apresentando o CSV no Detran e fazendo o serviço de alteração de característica, como explicado acima.
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