O que é Medicina de Tráfego?
A Sociedade de Médicos que confere o título aos profissionais que se habilitem como especialistas é a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego ( ABRAMET).
A Medicina de Tráfego surgiu no ano de 1960, por ocasião de um Congresso de Medicina Legal em Nova York. Os médicos legistas, inclusive do nosso país, lá reunidos, impressionados com o volume com que chegava às suas mãos as conseqüências mais dramáticas dos infortúnios do tráfego e sensibilizados por essa trágica evidência, tomaram a histórica decisão de se reunir, ainda naquele ano, em San Remo, na Itália, ocasião em que fundaram a Associação Internacional de Medicina dos Acidentes e do Tráfego ( IAATM). O primeiro Congresso dessa Associação teve lugar em Roma, no ano de 1963.
No Brasil, a especialidade deve seu desenvolvimento inicial ao esforço e denodo de médicos peritos examinadores responsáveis pela realização do exame de aptidão física e mental para condutores de veículos automotores. No contexto da Medicina de Tráfego Preventiva, o exame de aptidão física e mental é de grande importância, já que a adequada avaliação médica permitiria o afastamento temporário ou definitivo do condutor de veículo, ou candidato a condutor, portador de doença de risco para a segurança de trânsito.
Curativa
A Medicina de Tráfego Curativa cuida do atendimento no local do acidente (A P H / Atendimento Pré - Hospitalar) e do transporte da vítima para o hospital ( Resgate ). Um atendimento imediato e correto pode salvar muitas vítimas de acidentes de trânsito.
Legal
Ocupacional
A Medicina de Tráfego Ocupacional cuida da prevenção das doenças dos motoristas profissionais, como a perda auditiva, a surdez, o zumbido, os problemas respiratórios, as doenças osteomusculares, as neuroses, as fobias e os distúrbios comportamentais. Preocupa-se ainda com os aspectos ergonômicos do exercício da profissão de motorista. Estuda as condições inseguras do tráfego e a normatização dos exames a que devem ser submetidos os motoristas que dirigem
profissionalmente, em acordo com os riscos a que estejam porventura expostos, sugerindo procedimentos médicos a serem implementados por ocasião dos exames admissionais, periódicos e demissionais.
Viagem
A Medicina de Viagem, que desperta ascendente interesse social em função da intensificação dos deslocamentos humanos, é uma promissora área de atuação da Medicina de Tráfego pois estuda, entre outros, o planejamento de viagem, as doenças infecto-contagiosas e os acidentes com animais peçonhentos porventura prevalentes no percurso ou destino de interesse do viajante, imunização para o viajante nas viagens dentro do território nacional e para outros países, patologias relacionadas com o meio de transporte e com as mudanças geográficas como altitude e clima, seguros de viagem e o ecoturismo.
A Medicina de Viagem estuda:
- O planejamento da viagem
- As doenças infecto-contagiosas prevalentes no percurso ou
destino do viajante - A imunização nas viagens
- Patologias relacionadas com o meio de transporte, com as
mudanças geográficas como altitude e clima - Seguros de viagem e ecoturismo
Preventiva
Divulga índices de morbidade, mortalidade e o número de incapacidades produzidas pelos acidentes de trânsito.Aero Espacial
O Conselho Federal de Medicina aprovou, na Sessão Plenária desta quinta-feira (12), o reconhecimento de duas novas áreas de atuação da Medicina: Medicina Aeroespacial e Perícia Médica. As duas foram inclusas no Anexo II, da Resolução 1785/06, que trata do reconhecimento de especialidades médicas.
Por uma solicitação da Associação Brasileira de Medicina do Tráfego (ABRAMET), o CFM reconheceu a Medicina Aeroespacial como área de atuação. A área da Perícia Médica era um pleito antigo da Sociedade Brasileira de Perícias Médicas e foi reconhecida, nesta quinta-feira, pelo CFM.
O relator da Resolução aprovada, membro da Comissão Mista de Especialidades, Antônio Gonçalves Pinheiro, explica sobre as novas áreas. Segundo ele, a Medicina Aeroespacial “é uma área de atuação de duas especialidades: Medicina do Tráfego e da Clínica
Médica”. Sobre a Perícia Médica, Gonçalves Pinheiro afirma que a área não se destinada às perícias previdenciárias, mas sim às perícias judiciais.
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