segunda-feira, 28 de setembro de 2009

Criança na Garupa.


Virou cena comum vermos crianças em garupas de motocicletas. Não só passeando, mas principalmente nos deslocamentos diários para a escola, escolinhas de futebol, natação, aulas de inglês, etc. Muitas mães também aderiram ao uso da moto e com isso também carregam seus filhos na garupa.
Com o surgimento dos moto taxistas, muitos pais recorrem a este serviço já deixando acertado o contrato dos dias e horários dos filhos serem levados e trazidos das diversas atividades semanais.

Mas, o que diz a lei?
Qualquer criança pode ser levada na moto ?
A resposta é não!
O artigo 244 do Código Nacional de Trânsito penaliza o motociclista que transporta criança menor de 7 (sete) anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar de sua própria segurança.
Constitui infração gravíssima, cuja penalidade é a multa e a suspensão do direito de dirigir, tendo como medida administrativa o recolhimento do documento de habilitação.

Ou seja, carregar mesmo uma criança de 7 anos, que por qualquer motivo seja avaliada como incapaz de estar na garupa com segurança, é ilegal. Isso pode ser avaliado através da baixa estatura, incapacidade de apoiar os pés nas pedaleiras de modo adequado , incapacidade de abraçar com firmeza o abdômen do condutor, etc.

Outras duas cenas comuns e que também são penalizadas pelo código de trânsito:
- Carregar crianças entre os pais, mesmo que ela tenha 7 anos ou mais. Isso é uma infração por exceder o número de passageiros.
- Carregar criança a frente do piloto, ou sentada no tanque da moto. É infração conduzir passageiro fora da garupa ou do assento a ele destinado.

É obrigatório também que a criança esteja portando os equipamentos de proteção adequados.
Neste caso, o capacete é o item mais importante e o maior vilão das infrações. É raríssimo uma criança com um capacete adequado ao tamanho da sua cabeça.
Geralmente vejo capacetes enormes rodando na cabeça das crianças, com cintas jugulares desabotoadas ou mesmo muito frouxas, o que em caso de queda não vai oferecer a menor proteção.
Outro item observado com freqüência, são os calçados abertos tipo sandálias e chinelos nos pés das crianças, além de muitos, pela baixa estatura não alcançarem também os pés nas pedaleiras e andarem com as pernas penduradas, correndo risco de trauma com outros veículos e objetos, além do risco de sofrer também sérias lesões nas rodas e correntes de transmissão.

Se quer então carregar os seu filho na motocicleta, observe os tópicos abordados acima. Procure trafegar por ruas de menor movimento, mesmo que isso aumente um pouco o seu caminho.
Compre um capacete adequado ao tamanho da cabeça da criança e que seja também certificado pelo INMETRO. Capacetes de brinquedo não protegem.
Se possível, instale um sissy bar (encosto da garupa) na sua moto. Muitos traumas ocorrem por quedas das crianças nas arrancadas, acelerações para mudanças de marcha ou reduções em subidas fortes.

Pilote respeitando a legislação de trânsito e sendo um bom exemplo de condutor para o seu filho.

Um comentário:

  1. GOSTARIA DE PARABENISA LO POR TODA DEDICAÇÃO EM NOS OFERECER TAANHA INFORMAÇÃO, POIS MESMO HABILITADO TINHA MUITA DUVIDA QUANTO A ESSE ASSUNTO FICO MUITO GRATO POR TUDO ...

    UM ABRAÇO ...

    ANDERSON ( CONTADOR - SP )

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