quinta-feira, 27 de agosto de 2009

PROCON explica!

Este texto é longo, mas interessante. Explica as atitudes a serem tomadas em relação a defeitos de fabricação ou não após compra de motocicletas.

Abra o olho motociclista.
Procon explica como exigir os seus direitos como consumidor perante as montadoras.

Uma das principais dúvidas do motociclista é como recorrer aos seus direitos quando ocorre alguma eventualidade negativa com a motocicleta ou com ele próprio após algum acidente causado por falha mecânica. Certos casos são rapidamente solucionados, outros demorados, porém resolvidos ou se desenrolam por anos.
De acordo com o Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (Procon) de São Paulo, a intermediação entre cliente e empresa é realizada quando o consumidor comparece a um dos postos de atendimento, localizados no Poupatempo, e relata o problema a um dos técnicos de proteção e defesa do consumidor, que desenvolve a Carta de Informações Preliminares. O Procon-SP encaminha uma cópia do documento para a empresa reclamada e a mesma tem o prazo de 10 dias úteis para apresentar a resposta. Caso isso não ocorra ou a resposta não seja satisfatória ao consumidor, é aberto um processo administrativo que pode, em princípio, resultar em uma audiência conciliatória entre ambas as partes.
Garantia
O termo de garantia estabelece os limites da qualidade, funcionamento, eficiência do produto, condições para utilização e manutenção do produto. Este termo deve ser entregue ao consumidor, devidamente preenchido pelo fornecedor no ato da venda, acompanhado de manual de instalação, de instrução e uso de produto em idioma vernáculo, com ilustrações e linguagem didática. É importante que o produto do fornecedor seja legalmente estabelecido e possua nota fiscal.
Segundo a técnica do Procon-SP, Márcia Christina Oliveira, a partir do momento que o produto é adquirido e entregue. Quando apresenta um defeito, o fornecedor tem um prazo de até trinta dias para sanar o fato, de acordo com o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor. Se o prazo for extrapolado sem a devida reparação do produto, o consumidor tem direito a escolher as seguintes opções: abatimento no preço, troca do produto por outro igual ou equivalente ou devolução do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de se ressarcir de eventuais perdas e danos decorrentes do defeito do produto.
Dentro deste prazo de 30 dias o consumidor não pode exigir a troca do produto, pois o fornecedor tem este período para reparar o produto e entregá-lo em perfeito estado para o consumidor, entretanto as peças eventualmente substituídas passam a ter novo prazo de garantia.

Caso real
Muitos motociclistas encontram sérios problemas em algumas peças da moto e buscam sempre recorrer aos direitos legais. De acordo com a técnica do Procon -SP, Márcia Christina Oliveira, o motor é a peça que apresenta grande número de reclamações atualmente.
Não é possível abrir uma ocorrência específica para a peça. Se a moto apresentar algum problema, a reclamação é registrada e a informação é inclusa na descrição da queixa, mas não é computada. O período estabelecido caso seja identificado algum problema ou defeito oculto (aquele não percebido no primeiro momento pelo consumidor), são 90 dias. “As empresas não estão priorizando o controle de qualidade e as motos saem das concessionárias sem as devidas revisões. Os consumidores também não buscam se informar sobre a linha de fabricação”, afirma a técnica Márcia.
De acordo com a montadora Sundown Motors, o consumidor deve ler sempre atentamente o Manual do Proprietário, onde poderá tirar dúvidas e buscar informações sobre como utilizar a motocicleta da melhor maneira. Havendo ou percebendo qualquer irregularidade, é preciso procurar pela Concessionária ou Oficina Credenciada de sua confiança. O que pode e ajuda o consumidor a manter a motocicleta em bom estado é a realização de todas as revisões indicadas no Manual e a troca de componentes de desgaste e óleo conforme também indicado no mesmo.
O motociclista Michel Marotti encontrou problemas com a moto Dafra Speed 150, ele alega que o motor fundiu com 1000 Km e estava na garantia. O motociclista levou o veículo para assistência técnica autorizada, passaram-se dois meses e ele recebeu a moto de volta, porém com um barulho ensurdecedor. A motocicleta retornou à assistência da Dafra e passou mais um mês para reparação do problema, e ainda assim a moto não retornou para o dono em perfeito estado. “Resolvi levar a moto no meu mecânico particular. Ele detectou um defeito na engrenagem de comando e explicou que a empresa fechou o motor com a peça danificada, ou seja, não realizou a troca”, afirma Marotti. O motociclista solicitou novamente a assistência técnica da Dafra e até hoje aguarda resolução do fato.
Resposta da empresa
Procurada, a empresa informou por meio de sua assessoria de imprensa que, de acordo com a concessionária Dafra Ipiranga, São Paulo (SP), o cliente Michel Marotti entrou em contato com o gerente Bruno Martins mencionando que havia encaminhado sua motocicleta Dafra Speed 150 anteriormente à concessionária de São Bernardo do Campo (SP), porém, no reparo teria ficado pendente a troca de duas engrenagens do produto.
Visando especialmente a solução do inconveniente ocorrido, a concessionária Dafra solicitou, então, que o cliente levasse as peças que precisariam ser trocadas e o manual do proprietário, para que fossem analisadas e, se necessário, trocadas.
Segundo a técnica do Procon-SP, Márcia Christina Oliveira, é necessária sempre a apresentação do manual, e caso o motociclista tenha cumprido todas as obrigações legais aplicadas, ele deve recorrer a ordem de defesa do consumidor.

Via expressa
Existem dois tipos de garantia:

Legal – É estabelecido o prazo de 90 dias em casos de produtos duráveis, como motos. Este período é estabelecido pelo artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, que independe de termo escrito, sendo imperativa, obrigatória, total, incondicional e inegociável.
Contratual – Implantada pelo fabricante, é somada pelo prazo da legal,
por exemplo: o fabricante dá um ano de garantia em uma moto, somando ao que
é estabelecido pela lei esta garantia passa a ser de um ano e três meses.

Falando nisso
Quando a moto é importada
Quando é solicitada uma importação diretamente do fabricante ou comerciante no exterior, com nota fiscal emitida com o nome do consumidor, a responsabilidade só poderá ser do fabricante estrangeiro ou comerciante, se o produto apresentar problemas ou falta de alguma peça, e ainda assim nos limites da legislação do país.
Os direitos determinados no Código de Defesa do Consumidor são eficazes e exigíveis para produtos adquiridos em território nacional mediante apresentação de nota fiscal emitida pela empresa estabelecida no Brasil. Ou seja, a garantia oferecida no exterior, em relação a compra direta de fornecedor de fora do País não obriga a agência da exportadora ou filial prestar assistência, apenas se existir contrato.
Se o produto é adquirido por um importador e revendido ao consumidor, o importador é responsável por qualquer problema que o produto possa apresentar, devendo trocá-lo imediatamente dentro do prazo da garantia, resguardando o direito de requerer o ressarcimento dos prejuízos diretamente ao fabricante. Caso o sucesso não seja obtido, o consumidor deve acionar a Justiça.

Se liga!
Maiores reclamações no mercado de motos
Apresenta danos/defeitos
Garantia fora de abrangência ou cobertura
Produto causou danos materiais
Descumprimento do prazo de garantia
Venda enganosa
Produto causou danos pessoais (acidente de consumo)
Falta de peça de reposição
Desistência de compra (cancelamento de compra)
Compra de veiculo (multa, transferência, alienação, não entrega de documentação)
Rescisão, descumprimento ou erro no contrato

Fonte: Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor
copiado do site:www.motovrum.com.br

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